terça-feira, 8 de maio de 2012

Associação Cultural de Esperantina


Art. 2º A Associação Cultural Esperantinense  tem como finalidades e objetivos principais:
O Objetivo Social da Associação Cultural Esperantinense é a preservação da memória histórica e cultural de Esperantina.
A associação Cultural tem como missão e fim institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural deste município e das comunidades em geral, principalmente as comunidades quilombolas, cigana e descendentes Indígenas. Resgatar e divulgar a nossa cultura, estimular e desenvolver atividades culturais para melhorar a qualidade de vida da população Esperantinense.
Art. 3º – A Associação Cultural tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como postura essencial nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento igualitário de todos os seus integrantes e público em geral.
Art. 4º - Para atender a sua missão a Associação Cultural possui os seguintes objetivos sociais:

I)Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população;

II)  Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes, artesanatos, Museus, pinturas,serigrafia, fotografia, exposição,teatro,dança,gastronomia e programas nas áreas de comunicação, com jornal, Internet, livros, radio e TV e programas de inclusão digital.
III)Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, apoiar pesquisas e projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade nos Bairros da cidade
IV)Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional.
V)Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,

Art. 5º – Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º – A Associação Cultural poderá:
I)Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pela Associação Cultural.
II)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
III)Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.
Utilizar Leis Federais, Estaduais e Municipais de incentivo a cultura, visando captar recursos para desenvolvimento de projetos culturais desta Associação.

IV)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao publico em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins.
V)Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social.
VI)\Apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades desta Associação Cultural.

Art. 6º – Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 5º serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da Associação Cultural.

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