Art. 2º A Associação Cultural Esperantinense tem como finalidades e objetivos principais:
O
Objetivo Social da Associação Cultural Esperantinense é a preservação da
memória histórica e cultural de Esperantina.
A associação
Cultural tem como missão e fim institucional apoiar e realizar iniciativas
voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural deste município e das
comunidades em geral, principalmente as comunidades quilombolas, cigana e
descendentes Indígenas. Resgatar e divulgar a
nossa cultura, estimular
e desenvolver atividades culturais para melhorar a qualidade de vida da
população Esperantinense.
Art. 3º – A
Associação Cultural tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania
democrática, tendo como postura essencial nas suas dependências e para o seu
quadro social o tratamento igualitário de todos os seus integrantes e público
em geral.
Art. 4º -
Para atender a sua missão a Associação Cultural possui os seguintes objetivos sociais:
I)Promover a
arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da
cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população;
II) Montar e apoiar oficinas, escolas informais,
espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes, artesanatos, Museus,
pinturas,serigrafia, fotografia, exposição,teatro,dança,gastronomia e programas
nas áreas de comunicação, com jornal, Internet, livros, radio e TV e programas
de inclusão digital.
III)Promover
e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, apoiar pesquisas e
projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos
populares em situação de vulnerabilidade nos Bairros da cidade
IV)Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional.
IV)Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional.
V)Estimular a
parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos
sociais,
Art. 5º – Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º – A Associação Cultural poderá:
I)Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pela Associação Cultural.
II)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
III)Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.
Art. 5º – Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º – A Associação Cultural poderá:
I)Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pela Associação Cultural.
II)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
III)Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.
Utilizar Leis
Federais, Estaduais e Municipais de incentivo a cultura, visando captar
recursos para desenvolvimento de projetos culturais desta Associação.
IV)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao publico em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins.
V)Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social.
VI)\Apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades desta Associação Cultural.
Art. 6º – Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 5º serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da Associação Cultural.
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